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Mercado

Simples Nacional: até 30/10 você decide como pagar IBS e CBS em 2027

17 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Pessoas assinando documentos sobre uma mesa

Se a sua empresa é do Simples Nacional, existe uma decisão com prazo curto: até 30 de outubro de 2026, ela pode escolher recolher o IBS e a CBS, os novos impostos da reforma tributária, fora do DAS, no chamado regime regular. Quem não fizer nada continua recolhendo tudo na guia única, como hoje.

Parece detalhe técnico, mas para algumas empresas a escolha mexe com preço e com competitividade. Veja o essencial.

O que muda em 2027

A reforma tributária começa a valer de verdade em 1º de janeiro de 2027:

  • a CBS (federal) entra no lugar do PIS e da Cofins, que deixam de existir;
  • o IPI é zerado para a maioria dos produtos;
  • o IBS (estadual e municipal) começa com alíquota de teste e vai substituir ICMS e ISS aos poucos, de 2029 a 2033.

Em 2026, as notas fiscais já passaram a ter campos de IBS e CBS, num ano de testes. Por isso o sistema emissor precisa estar atualizado.

A escolha do Simples, em português claro

A empresa do Simples tem dois caminhos para 2027:

1. Continuar no DAS (padrão): IBS e CBS continuam dentro da guia única. É mais simples de operar. 2. Optar pelo regime regular do IBS e da CBS: esses dois impostos passam a ser apurados e pagos fora do DAS. Os demais tributos continuam no Simples.

Prazos, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026:

  • opção pelo regime regular: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027;
  • arrependimento: a opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
  • a escolha é semestral, então será reavaliada ao longo de 2027.

Para quem a decisão pesa mais

O ponto central são os créditos. Na nova lógica, quem compra de uma empresa aproveita como crédito o imposto pago na etapa anterior. Em geral, quem compra de uma empresa do Simples que recolhe pelo DAS aproveita um crédito menor.

Na prática:

  • Vende principalmente para consumidor final (padaria, mercado de bairro, loja de rua): o cliente não usa crédito, e continuar no DAS tende a ser o caminho natural.
  • Vende muito para outras empresas (distribuidora, atacado, quem fornece para outros CNPJs): o cliente empresarial pode preferir fornecedor que gere crédito maior. Aqui o regime regular merece uma simulação séria.

Não existe resposta única. Depende do tipo de cliente, da margem e dos fornecedores de cada negócio.

O que fazer esta semana

1. Converse com o seu contador e peça uma simulação dos dois cenários. Ele é quem tem os números da sua empresa. 2. Liste quanto do seu faturamento vem de outras empresas e quanto vem de consumidor final. Esse dado ajuda muito na conversa. 3. Confirme se o sistema de vendas já está preparado para emitir nota com os campos de IBS e CBS e para as regras de 2027.

Onde a Liberty entra

A parte fiscal da reforma passa pelo sistema: cadastro dos produtos, tributação e emissão da nota. Os sistemas Hiper e VR estão sendo atualizados pelos fabricantes para as regras novas, e o Imendes ajuda a manter a tributação dos produtos correta. Se você é cliente Liberty e quer conferir se está tudo em dia, chame o nosso suporte.

Contador parceiro: se algum cliente seu precisa ajustar o sistema para a reforma, a gente cuida da parte técnica enquanto você cuida da parte fiscal.

Confirme os detalhes com o seu contador.

Fontes

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